O Senado Federal aprovou na noite de terça-feira 12, o Projeto de Lei (PL) 4.224/2021, que trata da criminalização de diversas formas de bullying, incluindo o virtual. O texto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O PL abrange também a definição de crimes hediondos cometidos contra crianças e adolescentes, promovendo alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O conteúdo do PL caracteriza a agressão como “intimidação sistemática” por meio de violência física e/ou psicológica, seja de forma individual ou grupal, passível de multa. O cyberbullying, definido como bullying virtual, pode resultar em prisão de dois a quatro anos, além da aplicação de multa.
Adicionalmente, o projeto torna crime algumas infrações cometidas contra crianças e adolescentes, como pornografia infantil, sequestro e incentivo à automutilação (virtual ou não). Essas alterações estão previstas na Política Nacional de Prevenção e Proteção ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, bem como na modificação do decreto nº 2.848/1940, e das leis de Crimes Hediondos (8.072/1990) e do ECA (8.069/1990).
No âmbito do ECA, destaca-se que o projeto criminaliza a omissão de pais que não denunciam o desaparecimento dos filhos, sujeitando-os a penas de dois a quatro anos de prisão e multa.
Recentemente, a pesquisa do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa) 2022, conduzida pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), revelou que a sensação de insegurança nas escolas afeta 10% dos estudantes brasileiros, cifra superior à média global. Além disso, 9% dos alunos brasileiros (22% das meninas e 26% dos meninos) são vítimas de bullying algumas vezes por mês, percentual que ultrapassa a média global de 7% em 2022.