BUSCAR
BUSCAR
Coluna

Lula joga lenha na fogueira; leia a coluna de Ney Lopes

Leia a coluna de Ney Lopes
Redação
07/12/2023 | 07:25

Não podia ter sido mais infeliz, a declaração do presidente Lula, em Dubai, sugerindo a mobilização popular para manutenção do seu veto à lei que fixa o marco temporal das terras indígenas. Fez este apelo, dizendo que era para evitar o agronegócio brasileiro transformar-se na raposa que “tomaria conta do galinheiro”. 

A expressão grosseira e despropositada induz que o governo do presidente Lula não está sabendo cuidar do seu próprio galinheiro, na medida em que desconhece a importância do setor do agronegócio (engloba agropecuária, agroindústria, insumos, distribuição e outros serviços), que movimenta trilhões de reais todos os anos.

Presidente Lula. Foto: Ricardo Stuckert / PR

O debate é sobre se os indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que já tinham, ou disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição. Esse princípio é chamado “marco temporal” (fixar limite de tempo). O STF em 2009 decidiu que os povos indígenas só poderiam reivindicar a demarcação de terras que ocupavam até o dia 5 de outubro de 1988.

Contraditoriamente, o mesmo STF, em setembro último, invalidou a sua própria tese anterior e reconheceu que os indígenas serão infinitamente proprietários de mais de 117 milhões de hectares no Brasil, ou seja, 13,8% do território nacional. Há quem diga, que nessa lógica todo o território brasileiro seria de terras indígenas.

A aprovação do marco temporal será forma de dar segurança jurídica ao país, que tem reservas indígenas em maior número que qualquer outra nação.

Diante do conflito, o Congresso aprovou lei, que explicita o marco temporal. Levado à sanção, o presidente Lula “vetou” o limite de tempo para demarcação, estabelecido em 5 de outubro de 1988. Para evitar que o seu “veto” caia no Congresso, o presidente agita não apenas a sua bancada, mas a sociedade brasileira para um protesto coletivo.

A aprovação do marco temporal será uma forma de dar segurança jurídica ao país, que tem reservas indígenas em número maior do que qualquer outra nação. O que não pode é a Constituição ser lida às avessas, quando o artigo 231 garante direitos originários dos indígenas às terras que “tradicionalmente ocupem”. O artigo 67 dispõe que compete à União demarcar as terras indígenas, no prazo de cinco anos, já esgotado, a partir da promulgação da Lei Maior. Está claríssima a necessidade de comprovação, na data de promulgação da Constituição, se essas terras eram habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais;

Ponto importante é que fica permitido aos povos indígenas o exercício de atividades econômicas por eles próprios ou por terceiros não indígenas contratados. Ao vetar o marco temporal, Lula agradou à esquerda e jogou lenha na fogueira da oposição. Deixou de priorizar políticas sociais e a exemplo do que ocorreu no Canadá, Estados Unidos e outros países, o futuro dos índios brasileiros dependerá de parcerias estratégicas. Agir em sentido contrário é estimular o risco de conflito e desarmonia social.